Patente

A patente de invenção é o título concedido pelo Estado, através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, para a proteção de um invento ou de um modelo de utilidade por um determinado período de tempo.

2016-10-06_212436

A invenção é a ideia que permite encontrar na prática a solução de um problema particular no domínio da técnica. A invenção pode estar relacionada com um produto ou um processo, ou pode ainda consistir, simultaneamente, num produto e num processo.

Para que possa ser atribuída a um registro de patente a uma invenção a mesma deve:

– Ser nova: a invenção, para merecer o registro de patente, não deve estar compreendida no estado da técnica ou seja não deve ter sido divulgado no Brasil ou em qualquer parte do Mundo;

– Conter atividade inventiva: uma invenção, para merecer o registro de patente, implica atividade inventiva se não resulta de forma evidente do estado da técnica para um perito da especialidade;

– Ter aplicação industrial: o objeto ou processo da invenção, para merecer o registro de patente, deve ser apto a ser fabricado ou utilizado em qualquer gênero de indústria.

O direito conferido ao registro de patente de invenção é válido por 20 anos e o de modelo de utilidade 15 anos, desde que se paguem as correspondentes taxas.

 O registro de patente confere ao seu titular:

– Direito de uso exclusivo;

– Direito de impedir que terceiros a usem sem o seu consentimento;

– Direito de desencadear todo o tipo de ações administrativas e judiciais para a defesa do seu direito;

– Direito de comercializar, ou transmitir a sua patente a terceiros interessados através de contratos de licença de exploração ou contratos de cessão.

Uma vez conferido o registro de patente, o seu titular pode usar nos produtos que dela derivam a expressão “patente número…” ou ainda ” Pat. Nº…”.